Ouve, ó Deus, o meu clamor; atende à minha oração.
desde o fim da terra clamo a ti, por estar abatido o meu coração; leva-me para a rocha que é mais alta do que eu.
Pois tens sido o meu refúgio, uma torre forte contra o inimigo.
Anseio habitar no teu tabernáculo para sempre, e me abrigar no oculto das tuas asas.
Pois tu, ó Deus, ouviste os meus votos; deste-me a herança dos que temem o teu nome.
Prolonga os dias do rei, os seus anos por muitas gerações.
Permaneça ele diante de Deus para sempre; prepara-lhe amor e fidelidade que o preservem.
Então cantarei louvores ao teu nome perpetuamente, e pagarei os meus votos de dia em dia.
(salmo 61)



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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CONSIGNADO PARA AMPARO SOCIAL

Consignado para amparo social
Nem todos que recebem benefício do INSS podem fazer transação financeira de empréstimo consignado. É o caso, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo e com a finalidade assistencial de remunerar quem é pobre na forma da lei. Em recente votação, o Senado deu o sinal verde para que idosos e pessoas com deficiência possam tomar empréstimo consignado, conforme o projeto de lei n.º 27/06 do senador Paulo Paim (PT-RS).

A febre de empréstimos no universo dos aposentados expandiu de forma descomunal, tendo segurados do INSS contraído mais de um empréstimo na folha de pagamento, até que o Governo resolveu acabar com a farra e limitar o desconto ao patamar de 30%. O que deveria ser uma medida de contingência terminou sendo uma praxe recorrente dos aposentados.

O objetivo da nova proposta é “proporcionar aos assalariados e beneficiários da Previdência Social, acesso a operações de crédito a taxas de juros mais baixas, decorrentes da redução do risco do financiador”. Como o desconto é feito diretamente no salário do aposentado, em tese os juros são menores.

O projeto de lei n.º 27/2006 do senador Paulo Paim (PT-RS) foi bem recebido na Comissão de Assuntos Sociais. Agora, necessita d aprovação da Câmara dos Deputados e ser sancionado por Dilma Rousseff.

A proposta tem como objetivo alterar o caput do art. 6º da Lei nº 10.820/2003, para estender aos titulares do Benefício de Prestação Continuada o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, o chamado “empréstimo consignado”.

Como o crédito consignado tem como garantia o próprio salário do indivíduo, necessário ter cautela na hora de decidir por assumir esse encargo. Até porque o perfil de quem recebe o Amparo Social é justamente de pessoas menos favorecidas, podendo tal medida resultar em potenciais endividados, se não for aproveitada moderadamente. Até a próxima.

Fonte Anapar
TAG: Empréstimo Consignado

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

AMPARO SOCIAL (LOAS)

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

Aposentados querem aumento real para quem ganha mais de um salário mínimo

Aposentados querem aumento real para quem ganha mais de um salário mínimo
Os aposentados estão revoltados. O veto da presidente Dilma Rousseff à previsão de reajuste real para as aposentadorias e pensões acima do salário mínimo pegou as entidades representativas do setor de surpresa. “Vamos fazer barulho novamente”, prometeu o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.

Segundo ele, é a segunda vez em que Dilma frustra os segurados. “Na primeira vez, ela ainda não era presidente”, lembrou. De acordo com Inocentini, coube a ela o veto ao aumento negociado com o então presidente Lula. Diante de nova negativa, os aposentados estão convictos de que só conseguirão alguma coisa se forçarem a negociação. “Vamos mobilizar a categoria e partir para a luta no Congresso.”

A mesma motivação move os associados da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Cobap). “Mais uma vez, a presidente provou que não tem interesse em resolver a questão do reajuste dos benefícios previdenciários”, disse o presidente da entidade, Warley Martins. Por isso, ele conclamou todos os presidentes de federações e associações e todos os aposentados e pensionistas brasileiros que se sintam lesados com a política atual a cobrar de seus parlamentares uma atitude. “Vamos à luta.”

Maria da Glória Gomes Leão, 73 anos, aposentada há 7 anos, lamenta a decisão do governo. “Não tenho mais o que esperar dessa gestão. Os poderes Executivo e Legislativo sempre conseguem reajustes absurdos e nós ficamos à míngua”, queixou-se. Em sua opinião, a tendência é que a classe seja cada vez mais prejudicada. “Os jovens de hoje sofrerão muito mais. Até lá, a Previdência já estará falida.”

Garibaldi Alves alega que a crise e o peso da Previdência nas contas públicas dificultam índice acima da inflação (Jose Varella/CB/D.A Press )
Garibaldi Alves alega que a crise e o peso da Previdência nas contas públicas dificultam índice acima da inflação
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, até que tentou minimizar o veto. Ele destacou que, “momentaneamente”, o governo não tem condições de dar um aumento real para os segurados. Garibaldi culpou a crise mundial, que não dá sinais de arrefecimento, e também o fato de a Previdência já pesar bastante nas contas do Tesouro Nacional, que todo ano é chamado a cobrir um rombo de R$ 45 bilhões a R$ 50 bilhões para fechar a conta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas o ministro assegurou que cabe negociação com o segmento.

Também aposentado, Adão Aparecido da Silva, 61 anos, considera que a categoria foi injustiçada. “Trabalhamos a vida inteira e, no fim, somos tratados com esse descaso. É um absurdo. Os trabalhadores têm direito a ganhos reais e nós não”, lamentou. Para ele, é essencial que o idoso não perca a qualidade de vida. “O certo é que mantenhamos o mesmo padrão. Falta uma política que defenda aqueles que não podem mais trabalhar.”

Negociação já é a palavra de ordem da Central Única dos Trabalhadores. A CUT defende que todas as aposentadorias tenham reajuste acima da inflação como forma de recuperar o poder de compra. A central disse que já existe uma proposta de mudança à espera de votação no Congresso. Esse projeto, que a CUT ajudou a elaborar, prevê que os benefícios acima do mínimo passem a ser reajustados todo ano com base na inflação mais um percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas geradas no país).

Ao contrário das aposentadorias de valor equivalente ao mínimo, que têm tido reajuste real com base na inflação acumulada no ano mais a variação do PIB de dois anos atrás, as aposentadorias mais altas só têm a reposição do poder de compra garantido por lei. Pelos dados do INSS, cerca de dois terços do total de benefícios pagos equivalem ao mínimo. As aposentadorias acima desse valor são pagas a 9 milhões de pessoas. Em média, elas ganham em torno de R$ 780,00. O máximo não chega a R$ 3,7 mil.

Vânia Cristino
Publicação: 17/08/2011 08:00 Atualização: 17/08/2011 08:53

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