Consignado para amparo social
Nem todos que recebem benefício do INSS podem fazer transação financeira de empréstimo consignado. É o caso, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo e com a finalidade assistencial de remunerar quem é pobre na forma da lei. Em recente votação, o Senado deu o sinal verde para que idosos e pessoas com deficiência possam tomar empréstimo consignado, conforme o projeto de lei n.º 27/06 do senador Paulo Paim (PT-RS).
A febre de empréstimos no universo dos aposentados expandiu de forma descomunal, tendo segurados do INSS contraído mais de um empréstimo na folha de pagamento, até que o Governo resolveu acabar com a farra e limitar o desconto ao patamar de 30%. O que deveria ser uma medida de contingência terminou sendo uma praxe recorrente dos aposentados.
O objetivo da nova proposta é “proporcionar aos assalariados e beneficiários da Previdência Social, acesso a operações de crédito a taxas de juros mais baixas, decorrentes da redução do risco do financiador”. Como o desconto é feito diretamente no salário do aposentado, em tese os juros são menores.
O projeto de lei n.º 27/2006 do senador Paulo Paim (PT-RS) foi bem recebido na Comissão de Assuntos Sociais. Agora, necessita d aprovação da Câmara dos Deputados e ser sancionado por Dilma Rousseff.
A proposta tem como objetivo alterar o caput do art. 6º da Lei nº 10.820/2003, para estender aos titulares do Benefício de Prestação Continuada o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, o chamado “empréstimo consignado”.
Como o crédito consignado tem como garantia o próprio salário do indivíduo, necessário ter cautela na hora de decidir por assumir esse encargo. Até porque o perfil de quem recebe o Amparo Social é justamente de pessoas menos favorecidas, podendo tal medida resultar em potenciais endividados, se não for aproveitada moderadamente. Até a próxima.
Fonte Anapar
TAG: Empréstimo Consignado
A febre de empréstimos no universo dos aposentados expandiu de forma descomunal, tendo segurados do INSS contraído mais de um empréstimo na folha de pagamento, até que o Governo resolveu acabar com a farra e limitar o desconto ao patamar de 30%. O que deveria ser uma medida de contingência terminou sendo uma praxe recorrente dos aposentados.
O objetivo da nova proposta é “proporcionar aos assalariados e beneficiários da Previdência Social, acesso a operações de crédito a taxas de juros mais baixas, decorrentes da redução do risco do financiador”. Como o desconto é feito diretamente no salário do aposentado, em tese os juros são menores.
O projeto de lei n.º 27/2006 do senador Paulo Paim (PT-RS) foi bem recebido na Comissão de Assuntos Sociais. Agora, necessita d aprovação da Câmara dos Deputados e ser sancionado por Dilma Rousseff.
A proposta tem como objetivo alterar o caput do art. 6º da Lei nº 10.820/2003, para estender aos titulares do Benefício de Prestação Continuada o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, o chamado “empréstimo consignado”.
Como o crédito consignado tem como garantia o próprio salário do indivíduo, necessário ter cautela na hora de decidir por assumir esse encargo. Até porque o perfil de quem recebe o Amparo Social é justamente de pessoas menos favorecidas, podendo tal medida resultar em potenciais endividados, se não for aproveitada moderadamente. Até a próxima.
Fonte Anapar
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