Ouve, ó Deus, o meu clamor; atende à minha oração.
desde o fim da terra clamo a ti, por estar abatido o meu coração; leva-me para a rocha que é mais alta do que eu.
Pois tens sido o meu refúgio, uma torre forte contra o inimigo.
Anseio habitar no teu tabernáculo para sempre, e me abrigar no oculto das tuas asas.
Pois tu, ó Deus, ouviste os meus votos; deste-me a herança dos que temem o teu nome.
Prolonga os dias do rei, os seus anos por muitas gerações.
Permaneça ele diante de Deus para sempre; prepara-lhe amor e fidelidade que o preservem.
Então cantarei louvores ao teu nome perpetuamente, e pagarei os meus votos de dia em dia.
(salmo 61)



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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Aposentadorias acima do salário mínimo têm reajuste de 11,28%

Previdência

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS será de R$ 880
por Portal BrasilPublicado11/01/2016 15h23Última modificação11/01/2016 15h42
Foto: Pedro França/Agência SenadoPortaria estabeleceu também as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos
Portaria estabeleceu também as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos
Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%, contando a partir de 1º de janeiro de 2016. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), destaca o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem recebe de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas (relativas aos salários pagos em janeiro) deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte – das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 880,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2016
Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até R$ 1.556,948%
de R$ 1.556,65 a R$ 2.594,929%
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,8211%

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