Ouve, ó Deus, o meu clamor; atende à minha oração.
desde o fim da terra clamo a ti, por estar abatido o meu coração; leva-me para a rocha que é mais alta do que eu.
Pois tens sido o meu refúgio, uma torre forte contra o inimigo.
Anseio habitar no teu tabernáculo para sempre, e me abrigar no oculto das tuas asas.
Pois tu, ó Deus, ouviste os meus votos; deste-me a herança dos que temem o teu nome.
Prolonga os dias do rei, os seus anos por muitas gerações.
Permaneça ele diante de Deus para sempre; prepara-lhe amor e fidelidade que o preservem.
Então cantarei louvores ao teu nome perpetuamente, e pagarei os meus votos de dia em dia.
(salmo 61)



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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CONSIGNADO PARA AMPARO SOCIAL

Consignado para amparo social
Nem todos que recebem benefício do INSS podem fazer transação financeira de empréstimo consignado. É o caso, por exemplo, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Governo e com a finalidade assistencial de remunerar quem é pobre na forma da lei. Em recente votação, o Senado deu o sinal verde para que idosos e pessoas com deficiência possam tomar empréstimo consignado, conforme o projeto de lei n.º 27/06 do senador Paulo Paim (PT-RS).

A febre de empréstimos no universo dos aposentados expandiu de forma descomunal, tendo segurados do INSS contraído mais de um empréstimo na folha de pagamento, até que o Governo resolveu acabar com a farra e limitar o desconto ao patamar de 30%. O que deveria ser uma medida de contingência terminou sendo uma praxe recorrente dos aposentados.

O objetivo da nova proposta é “proporcionar aos assalariados e beneficiários da Previdência Social, acesso a operações de crédito a taxas de juros mais baixas, decorrentes da redução do risco do financiador”. Como o desconto é feito diretamente no salário do aposentado, em tese os juros são menores.

O projeto de lei n.º 27/2006 do senador Paulo Paim (PT-RS) foi bem recebido na Comissão de Assuntos Sociais. Agora, necessita d aprovação da Câmara dos Deputados e ser sancionado por Dilma Rousseff.

A proposta tem como objetivo alterar o caput do art. 6º da Lei nº 10.820/2003, para estender aos titulares do Benefício de Prestação Continuada o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, o chamado “empréstimo consignado”.

Como o crédito consignado tem como garantia o próprio salário do indivíduo, necessário ter cautela na hora de decidir por assumir esse encargo. Até porque o perfil de quem recebe o Amparo Social é justamente de pessoas menos favorecidas, podendo tal medida resultar em potenciais endividados, se não for aproveitada moderadamente. Até a próxima.

Fonte Anapar
TAG: Empréstimo Consignado

Um comentário:

  1. falao falao de consignado para amparo social mas nao fazem e nunca liberam

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