Ouve, ó Deus, o meu clamor; atende à minha oração.
desde o fim da terra clamo a ti, por estar abatido o meu coração; leva-me para a rocha que é mais alta do que eu.
Pois tens sido o meu refúgio, uma torre forte contra o inimigo.
Anseio habitar no teu tabernáculo para sempre, e me abrigar no oculto das tuas asas.
Pois tu, ó Deus, ouviste os meus votos; deste-me a herança dos que temem o teu nome.
Prolonga os dias do rei, os seus anos por muitas gerações.
Permaneça ele diante de Deus para sempre; prepara-lhe amor e fidelidade que o preservem.
Então cantarei louvores ao teu nome perpetuamente, e pagarei os meus votos de dia em dia.
(salmo 61)



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sexta-feira, 22 de julho de 2011

INSS envia carta para quem pode requerer benefício em agosto

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em agosto

Data: 22/07/2011
Foram enviadas 1.896 correspondências . O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em agosto. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.896 cartas-aviso.

Recebem o documento os homens que, a partir de 1º de agosto, completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.

Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a autenticidade da carta, garantindo a segurança de seus dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal http://www.previdencia.gov.br/.
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