Ouve, ó Deus, o meu clamor; atende à minha oração.
desde o fim da terra clamo a ti, por estar abatido o meu coração; leva-me para a rocha que é mais alta do que eu.
Pois tens sido o meu refúgio, uma torre forte contra o inimigo.
Anseio habitar no teu tabernáculo para sempre, e me abrigar no oculto das tuas asas.
Pois tu, ó Deus, ouviste os meus votos; deste-me a herança dos que temem o teu nome.
Prolonga os dias do rei, os seus anos por muitas gerações.
Permaneça ele diante de Deus para sempre; prepara-lhe amor e fidelidade que o preservem.
Então cantarei louvores ao teu nome perpetuamente, e pagarei os meus votos de dia em dia.
(salmo 61)



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quarta-feira, 20 de julho de 2011

INSS vai pagar em parcela única valor retroativo relativo à revisão do teto

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 14/7/2011 14:55
INSS vai pagar em parcela única valor retroativo relativo à revisão do teto
SÃO PAULO – O INSS vai pagar em parcela única, a partir de outubro, os valores retroativos referentes à revisão do teto dos benefícios da Previdência. 
No entanto, conforme informou nesta quinta-feira (14) o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, os pagamentos serão realizados em etapas, de acordo com o valor a que o segurado tem direito. A primeira delas, no dia 30 de outubro, abrange 68.945 aposentados que têm até R$ 6 mil a receber. 
Já para o próximo grupo, formado por 28.122 pessoas que têm a receber entre R$ 6 mil e R$ 15 mil, o pagamento só acontece no dia 31 de maio de 2012. Os valores entre R$ 15 mil e R$ 19 mil, para 15.553 pessoas, serão pagos em 30 de novembro de 2012, e os créditos acima de R$ 19 mil, somente em 31 de janeiro de 2013. Neste último grupo, estão 15.661 aposentados. Estes números ainda são preliminares e o total de beneficiários deve ultrapassar os 131 mil, segundo a Agência Brasil.
No total, o INSS vai desembolsar R$ 1,691 bilhão para ressarcir segurados que tiveram os benefícios concedidos entre 1º de janeiro de 1998 e 5 de abril de 2004 e limitados ao teto previdenciário na época em que se aposentaram. Neste período, quem tinha direito a receber mais do que o teto teve o benefício reduzido, para se enquadrar no limite legal, mas a diferença não foi paga posteriormente.
A revisão do teto é automática e o segurado não previsa requerê-la nas agências da Previdência. Por enquanto, os valores a serem pagos a cada beneficiário estão sendo calculados pelos técnicos do INSS e, posteriormente, segundo o presidente do instituto, Mauro Hauschild, haverá um canal de informação para que as pessoas possam consultar o montante ao qual tem direito.
STF
Os ressarcimentos feitos pela Previdência atendem a uma decisão tomada pelo STF (Superior Tribunal Federal) no início deste ano. A proposta de pagamento será enviada agora para o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª região, para ser homologada.
Na última terça-feira (12), o ministro Garibaldi Alves havia anunciado que, além de pagar os valores retroativos, a Previdência vai corrigir os benefícios de 117.135 pessoas. A diferença será acrescida já a partir da folha de agosto, cujo pagamento ocorre até o quinto útil de setembro. Neste caso, a Previdência calcula um impacto mensal de R$ 28 milhões com o pagamento dos reajustes.
Em contrapartida, a Previdência informou que, de 601.55 benefícios limitados pelo teto, 193.276 foram cessados há mais de cinco anos e não serão corrigidos e 277.116 não têm diferenças a serem pagas.
Decisão
O STF reconheceu em fevereiro deste ano o direito à revisão de benefícios da Previdência prejudicados pelas emendas 20/1998 e 41/2003. 
A Emenda Constitucional 20/1998, dentre outras regras, fixou um teto de R$ 1.200 para os benefícios, sendo que, em 1998, se fosse aplicado o mesmo índice de reajuste do salário mínimo, o teto seria maior. “O que aconteceu é que a correção daquela época não foi concedida, porque a previdência limitou o teto por meio da emenda”, explicou à InfoMoney o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, João Batista Inocentini. 
Já a Emenda 41/2003 fixou um limite de R$ 2.400, com base em um valor que, na avaliação de Inocentini, já estava inferior ao que deveria. “Eles congelaram o teto durante esse tempo [de 1998 a 2003] e aplicaram apenas o INPC”, afirma. 
Dessa forma, aqueles que contribuíram acima da cota máxima acabaram recebendo menos que o previsto. “Muitos pediram a revisão na Justiça e ela foi negada”, afirma Inocentini.

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